Posteriormente procede-se ao cálculo do combustivel necessário para ambas as soluções a lenha e a bioetanol.
Caso 1. Lenha
As espécies florestais utilizadas para biomassa variam de país para país e de região para região, em função da distribuição geográfica, da disponibilidade e dos custos. Segundo o inquérito ao consumo de energia no sector doméstico (DGEG/INE, 2011) a biomassa lenhosa consumida a nível nacional é constituída por: pinho (37%) maioritariamente, eucalipto (21%), azinho (7%), sobreiro (5%) e resíduos florestais (4%). Tendo como base estes dados, assumiu-se a utilização de lenha de pinho em pinhal com gestão a 40 anos, para efeitos de cálculo.
Referências:
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) & Instituto Nacional de Estatística (INE). (2011). Inquérito ao consumo de energia no sector doméstico (Edição 2011). DGEG/INE. ISSN 2182-0139.
1. Consumo de kg de lenha necessários por hora.
Fórmula:
Componente |
Símbolo Matemático |
Descrição |
Kg lenha hora | Kgl/h | quantidade de kg de lenha ( |
Potência Necessária | PN | Potência necessária da divisão definida |
Poder Calorífero | PCL | Poder Carorífero da lenha 4,07 kWh/kg) |
Referências: (Poder calorífico 1 kg de lenha)
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N). (2008).Inventário regional de emissões – Região Norte. Diário da República.www.ccdr-n.pt
2. Cálculo da perda
Uma vez que as lareiras abertas a lenha têm uma perda na eficiência, é necessário acrescentar um fator de Perda de Eficiência. Para este efeito, foi considerada uma perda de 40% equivalente à perda de eficiência de uma lareira a lenha de classe 1. Para o Calculo, o Poder Calorífero Final (PCF) é o produto do Poder Calorifero de 1 Kg de lenha com o fator de eficiência.
Fórmula:
3. Consumo de Kg de lenha por ano.
Fórmula:
Componente |
Símbolo Matemático |
Descrição |
Kg lenha ano | Kgl/a | quantidade de kg de lenha necessários por ano |
Kg lenha hora | Kgl/h | quantidade de kg de lenha necessários por hora |
Horas Estação de Aquecimento | h/a | Número de horas da estação de aquecimento do concelho selecionado pelo utilizador |
Referências: (Estação de Aquecimento por Concelho)
Direção-Geral de Energia e Geologia. (2021). Manual Técnico para a Avaliação do Desempenho Energético dos Edifícios (Despacho n.º 6476-H/2021, de 1 de julho). Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
Caso 2. Bioetanol
Para o Cálculo do combustível necessário para o Caso bioetanol, tendo em conta a formatação do calculador, é utilizada a Potência do queimador selecionado com base na Potência necessária, e não a Potencia necessária em si, como no Caso a lenha. Isto porque o calculador aconcelha ao utilizador um queimador a bioetanol equivalente à potência necessária para a sua habitação.
Neste caso foi utilizada a referência do Bioetanol produzido a partir de cana de acúcar.
Referências:
Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) & Instituto Nacional de Estatística (INE). (2011). Inquérito ao consumo de energia no sector doméstico (Edição 2011). DGEG/INE. ISSN 2182-0139.
1. Consumo de kg de bioetanol por hora.
Fórmula:
Componente |
Símbolo Matemático |
Descrição |
Kg bioetanol hora | Kgb/h | quantidade de kg de bioetanol necessários |
Potência Queimador | PQ | Potência do queimador selecionado na base de dados |
Poder Calorífero | PCB | Poder Carorífero do Bioetanol hidratado (7,73 kWh/kg) |
Referências: (Poder calorífico 1 kg etanol hidratado)
Ministério de Minas e Energia. (2017). Balanço Energético Nacional 2017: Ano base 2016 (p. 226, Tabela VIII.9). Brasília: MME
2. Consumo de Kg de bioetanol por ano.
Fórmula:
Componente |
Símbolo Matemático |
Descrição |
Kg bioetanol ano | Kgb/a | quantidade de kg de bioetanol necessários por ano |
Kg bioetanol hora | Kgb/h | quantidade de kg de bioetanol necessários por hora |
Horas Estação de Aquecimento | h/a | Número de horas da estação de aquecimento do concelho selecionado pelo utilizador |
Referências: (Estação de Aquecimento por Concelho)
Direção-Geral de Energia e Geologia. (2021). Manual Técnico para a Avaliação do Desempenho Energético dos Edifícios (Despacho n.º 6476-H/2021, de 1 de julho). Ministério do Ambiente e da Ação Climática.